Usucapião: O que é, Como Funciona e Quem Tem Direito.

Você já ouviu falar em usucapião, mas não sabe exatamente o que significa ou como funciona na prática? 🤔 Essa é uma dúvida comum para muitas pessoas, principalmente para quem possui um imóvel e deseja regularizá-lo.

O problema é que muitas pessoas vivem anos em uma propriedade sem saber que têm direito de se tornar os legítimos donos, perdendo oportunidades de regularização e segurança jurídica. A burocracia, os prazos e as diferentes modalidades de usucapião geram insegurança e dificultam a tomada de decisão.

A boa notícia é que entender o que é usucapião, quais são seus requisitos e como funciona o processo judicial ou extrajudicial pode simplificar tudo.

Usucapião

O que é Usucapião?

O usucapião é um modo de aquisição da propriedade previsto no Código Civil Brasileiro, que permite a uma pessoa se tornar proprietária de um bem (geralmente imóvel) por meio da posse prolongada, contínua e ininterrupta, desde que respeitados os requisitos legais.

Em outras palavras, quem ocupa um imóvel por determinado período de tempo, de forma pacífica e com intenção de dono, pode obter a propriedade definitiva, mesmo que não possua escritura ou registro.

Base Legal do Usucapião

 ⚖️Constituição Federal de 1988, arts. 183 e 191.

 ⚖️Código Civil, arts. 1.238 a 1.244.

Quais são os tipos de Usucapião?

Existem diferentes modalidades, cada uma com requisitos e prazos específicos.

1. Usucapião Ordinária
Prazo: 10 anos (pode ser reduzido para 5 anos em algumas situações).

Requisitos: posse com justo título e boa-fé.

2. Usucapião Extraordinária
Prazo: 15 anos (reduzido para 10 se houver moradia ou trabalho produtivo no imóvel).

Requisitos: não exige justo título nem boa-fé.

3. Usucapião Especial Urbana
Prazo: 5 anos.

Requisitos: posse de imóvel urbano de até 250 m², utilizado como moradia própria, sem ser proprietário de outro imóvel.

4. Usucapião Especial Rural
Prazo: 5 anos.

Requisitos: posse em área de até 50 hectares, utilizada para moradia e trabalho produtivo, garantindo subsistência da família.

5. Usucapião Familiar
Prazo: 2 anos.

Requisitos: posse exclusiva do imóvel por abandono do cônjuge/companheiro, em área de até 250 m².

Quem pode pedir Usucapião?

Pessoas físicas que preencham os requisitos legais.

Usucapião Extrajudicial

Previsto no CPC e regulamentado pelo Provimento nº 65/2017 do CNJ.

Realizado diretamente em cartório, sem processo judicial.

Mais rápido e menos burocrático, desde que não haja litígio.

Conclusão

O usucapião é um instituto jurídico fundamental para garantir o direito de propriedade a quem exerce posse legítima e prolongada sobre um bem. Como vimos, existem diferentes modalidades, cada uma com prazos e requisitos específicos, aplicáveis conforme a realidade do possuidor.

Se você ocupa um imóvel há anos e deseja regularizá-lo, o primeiro passo é buscar orientação especializada para verificar em qual tipo de usucapião seu caso se encaixa e reunir a documentação necessária.

FAQ: Perguntas Frequentes



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