Receber uma notificação de infração por uma conduta que você não cometeu pode gerar indignação e dúvida. A frase “tomei uma multa que não foi minha” é mais comum do que se imagina. A legislação de trânsito brasileira oferece meios legais para contestar esse tipo de situação, desde que você siga os prazos e apresente as provas adequadas. Neste artigo, explicamos, de forma clara e objetiva, como recorrer da multa e indicar o real infrator.

Multa registrada no nome errado: o que diz o Código de Trânsito?
Segundo o art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), a responsabilidade pela infração pode ser atribuída ao condutor ou ao proprietário, conforme a natureza da infração:
”§ 7º – Quando não for imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá o prazo de 30 (trinta) dias, contado da notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o Contran, e, transcorrido o prazo, se não o fizer, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo. ”
Ou seja, se você não era o condutor no momento da infração, tem o direito de indicar o real responsável, desde que respeite o prazo e as formalidades legais.
Como provar que você não era o condutor do veículo?
Provar que você não estava dirigindo exige atenção à documentação e aos prazos administrativos. Veja como agir:
📌 1. Verifique a Notificação de Autuação
➜ Confirme os dados do veículo e o tipo de infração.
➜ Observe se há foto registrada e verifique quem aparece dirigindo.
📌 2. Reúna provas que comprovem a sua ausência
Você pode apresentar:
➜ Declaração de próprio punho com explicação do ocorrido.
➜ Comprovantes de viagem, trabalho ou hospitalar.
➜ Testemunhos ou declarações de terceiros.
➜ Imagens de câmeras de segurança (quando disponíveis).
📌 3. Indique o verdadeiro condutor
Se você sabe quem é o condutor, o próprio CTB permite a indicação. Para isso, será necessário:
:
➜ Preencha o formulário de identificação do condutor infrator.
➜ Anexe cópia da CNH do condutor indicado e documentos do veículo.
➜ Assinem ambos (proprietário e condutor indicado).
Essa indicação deve ser feita no prazo de 30 dias após o recebimento da notificação.
Como recorrer de uma multa que não cometi?
Caso não seja possível indicar o condutor ou a infração esteja registrada de forma incorreta, você pode recorrer administrativamente:
📋 1. Defesa Prévia
• Apresentada à autoridade que emitiu a autuação.
• Deve ser protocolada dentro do prazo indicado na notificação.
• Inclua provas, argumentos legais e cópia dos documentos.
🧾 2. Recurso à JARI
Se a defesa prévia for indeferida, o próximo passo é recorrer à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações). O recurso deve:
➜ Ser bem fundamentado e respeitoso.
➜ Apresentar provas materiais e testemunhais.
➜ Mostrar que você não era o responsável pela infração.
🏛️ 3. Recurso ao CETRAN
Se a JARI indeferir o pedido, você ainda pode recorrer ao CETRAN, como instância final na esfera administrativa estadual.
Quais documentos anexar ao recurso?
● Cópia da notificação de autuação.
● Cópia da CNH e do CRLV.
● Formulário de recurso devidamente preenchido.
● Provas da sua ausência no momento da infração.
● Declaração do verdadeiro condutor, se possível.
⚠️ Lembre-se!
Art. 281, § 1º. “O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
I – se considerado inconsistente ou irregular;
II – se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação.”
E se a multa já tiver sido paga?
Mesmo que tenha pago a multa, o recurso ainda pode ser apresentado, com base no art. 286, § 2º do CTB:
§ 2º Se o infrator recolher o valor da multa e apresentar recurso, se julgada improcedente a penalidade, ser-lhe-á devolvida a importância paga, atualizada em UFIR ou por índice legal de correção dos débitos fiscais.
Portanto, você não perde o direito de recorrer ao reconhecer o débito.
Conclusão
Se você tomou uma multa que não foi sua, não se desespere. O Código de Trânsito prevê meios legais para se defender e atribuir a responsabilidade ao verdadeiro condutor. O importante é respeitar os prazos, reunir provas e seguir os procedimentos corretos. O direito de defesa está garantido e deve ser exercido com responsabilidade e atenção.
FAQ – Perguntas Frequentes
Não. A indicação do condutor deve ocorrer no prazo legal, que é de 15 dias após o recebimento da notificação. Após esse período, a multa recairá sobre o proprietário.
Geralmente, não é necessário reconhecimento de firma, mas é recomendável verificar as exigências de cada órgão autuador.
Nesse caso, é fundamental apresentar o recurso, juntando provas e documentos de que não era seu veículo. Verifique e atente-se que seu veículo não tenha sido clonado!
Sim. Desde que tenha provas suficientes para demonstrar que não foi você, o recurso é válido e legítimo.
Depende. Alguns radares registram imagem do condutor, outros não. Se houver imagem, ela pode ser usada como prova. Se não houver, será necessária outra forma de comprovação.