A prisão preventiva e prisão temporária é um tema central no processo penal brasileiro, pois envolve medidas que restringem a liberdade antes de uma condenação definitiva. Por isso, exige rigor jurídico, proporcionalidade e controle judicial efetivo.

A prisão preventiva e prisão temporária integra o conjunto de medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal. Essas prisões servem para garantir a investigação, o processo e a aplicação da lei penal. Contudo, por afetarem a liberdade, devem observar limites estritos e fundamento concreto.
O que é Prisão Preventiva?
A prisão preventiva é uma medida cautelar pessoal decretada pelo juiz, conforme os requisitos dos arts. 311 a 316 do Código de Processo Penal (CPP). A restrição de liberdade busca preservar o processo, mas não representa punição antecipada.
Quando a Prisão Preventiva Pode Ser Decretada
A prisão preventiva depende de dois pilares legais:
1. Fumus Commissi Delicti (art. 312, CPP)
Indícios suficientes de autoria e prova da existência do crime.
2. Periculum Libertatis (art. 312, CPP)
Risco concreto de que o investigado, em liberdade:
Prejudique a ordem pública;
Atente contra a ordem econômica;
Atrapalhe a instrução criminal;
Fuja para evitar a aplicação da lei penal.
Hipóteses Legais de Cabimento (art. 313, CPP)
A prisão preventiva só cabe em casos específicos:
Crimes dolosos com pena máxima superior a 4 anos;
Reincidência em crime doloso;
Violência doméstica ou familiar para garantir proteção da vítima;
Crimes praticados contra criança, idoso, pessoa com deficiência ou mulher grávida.
Alternativas à Prisão Preventiva
A Lei 12.403/2011 reforçou o uso de medidas cautelares diversas:
Monitoramento eletrônico;
Proibição de contato com vítimas;
Comparecimento periódico em juízo;
Recolhimento noturno;
Suspensão de função pública.
A prisão deve ser adotada apenas quando outras medidas forem insuficientes.
O que é Prisão Temporária?
A prisão temporária tem natureza investigativa e duração limitada. Regulada pela Lei 7.960/1989, serve para assegurar a investigação policial em situações específicas.
Quando a Prisão Temporária Pode Ser Decretada
A prisão temporária exige:
1. Fundamentação jurídica objetiva (art. 1º da Lei 7.960/1989):
Investigado deve ser imprescindível para a investigação;
O investigado não possuir residência fixa ou fornecer identidade duvidosa;
Suspeita de envolvimento em crimes taxativamente previstos na lei, como:
Homicídio doloso;
Sequestro;
Tráfico de drogas;
Roubo;
Extorsão;
Estupro;
Crimes contra o sistema financeiro.
2.Prazo da Prisão Temporária
Prazo normal: 5 dias, prorrogáveis por mais 5.
Crimes hediondos: 30 dias, prorrogáveis por mais 30.
Ao final do prazo, a libertação é obrigatória.
Quando a Prisão é Ilegal?
A prisão cautelar pode ser considerada ilegal quando:
Falta fundamentação concreta;
Não há risco real ao processo;
Medidas alternativas seriam suficientes;
O juiz não revisa a prisão preventiva a cada 90 dias (art. 316, CPP);
A temporária ultrapassa o prazo máximo.
Nesse caso, cabe habeas corpus para cessar a ilegalidade.
Conclusão
A prisão preventiva e prisão temporária são ferramentas essenciais para o sistema penal, mas exigem cautela, proporcionalidade e estrita observância legal. O uso excepcional protege a liberdade e garante investigações eficazes. Por isso, a atuação jurídica deve sempre buscar equilíbrio entre segurança pública e direitos fundamentais.
FAQ – Perguntas Frequentes
Não. O juiz pode decretar apenas a pedido do Ministério Público, da autoridade policial ou do querelante. Não pode decretar de ofício.
Não. Apenas para crimes listados na Lei 7.960/89.
Não existe prazo fixo, mas deve durar apenas enquanto persistirem os requisitos legais e deve ser revisada a cada 90 dias.
Sim. É obrigação judicial avaliar medidas menos gravosas.
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