A venda de férias CLT é um tema que gera dúvidas tanto em empregados quanto em empregadores. Muitos trabalhadores se perguntam: “posso vender minhas férias?” A resposta é sim, mas existem regras específicas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que devem ser observadas.
Neste artigo, você entenderá como funciona a venda de férias, quem pode solicitar, quanto pode ser vendido, e quais são os direitos garantidos pela legislação.

📜 O que é a venda de férias na CLT?
A venda de férias, também chamada de abono pecuniário, é a possibilidade de o empregado converter parte do seu descanso em dinheiro.
De acordo com o artigo 143 da CLT, o trabalhador pode vender até 1/3 (um terço) do total de dias de férias a que tem direito, desde que a solicitação seja feita até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
➡️ Exemplo prático:
Se o trabalhador tem direito a 30 dias de férias, pode vender até 10 dias, recebendo o valor correspondente, e descansando os 20 dias restantes.
⚖️ Fundamento legal
A base legal da venda de férias está no artigo 143 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que dispõe:
“É facultado ao empregado converter 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, correspondendo a essa conversão o valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.”
Além disso, o artigo 145 da CLT determina que o pagamento das férias e do abono deve ser realizado até dois dias antes do início do gozo das férias.
💰 Como funciona o cálculo da venda de férias
O cálculo da venda de férias CLT é simples e deve observar o valor do salário vigente no momento da concessão. Veja o passo a passo:
Calcule o valor do salário mensal.
Divida por 30 dias para encontrar o valor diário.
Multiplique pelos dias vendidos (máximo de 10).
Adicione 1/3 constitucional de férias sobre o total.
➡️ Exemplo:
Um empregado com salário de R$ 3.000,00 decide vender 10 dias de férias.
Valor diário: R$ 3.000 ÷ 30 = R$ 100,00
10 dias vendidos: R$ 100 × 10 = R$ 1.000
Acréscimo de 1/3: R$ 1.000 ÷ 3 = R$ 333,33
Total a receber: R$ 1.333,33
🕒 Prazo e regras para solicitar a venda
Para exercer o direito de venda de férias, o empregado deve:
Solicitar até 15 dias antes do fim do período aquisitivo;
Ter completado 12 meses de trabalho na empresa;
Estar com o contrato ativo (não é permitido para quem está de aviso prévio ou afastado).
O empregador não é obrigado a aceitar a venda, mas, na prática, a maioria das empresas costuma autorizar o pedido.
❌ Casos em que não é possível vender férias
A legislação veda a venda integral das férias. Assim, o trabalhador deve obrigatoriamente usufruir de, no mínimo, 20 dias de descanso.
Também não é possível vender férias:
❌ Quando o empregado ainda não completou o período aquisitivo;
❌ Se houve férias coletivas sem previsão de abono;
❌Nos casos de férias proporcionais no encerramento do contrato.
📅 Pagamento do abono pecuniário
O pagamento da venda de férias deve ser realizado junto com o pagamento das férias normais, ou seja, até dois dias antes do início do gozo.
O valor é acrescido do terço constitucional e pode ser pago em dinheiro ou depósito bancário, conforme o costume da empresa.
🧾 Benefícios e cuidados com a venda de férias
A venda de férias CLT pode ser vantajosa, mas requer planejamento. Veja os principais pontos positivos e negativos:
✅ Vantagens
Aumento temporário da renda do trabalhador;
Flexibilidade financeira em períodos de necessidade;
Possibilidade de investimento ou quitação de dívidas.
⚠️ Desvantagens
Redução do tempo de descanso, o que pode impactar a saúde;
Menor tempo para lazer e recuperação física e mental.
Dica: O ideal é equilibrar o descanso com as necessidades financeiras. O descanso é um direito constitucional.
🧠 Conclusão
A venda de férias CLT é um direito garantido pela legislação trabalhista brasileira, desde que respeitadas as condições legais. O trabalhador pode vender até 1/3 das férias, mediante solicitação e concordância do empregador.
Embora o dinheiro extra possa ser atraente, é essencial avaliar o impacto sobre o descanso e o bem-estar. As férias existem para garantir a recuperação física e mental do trabalhador, um direito fundamental previsto no art. 7º, inciso XVII, da Constituição Federal.
FAQ – Perguntas Frequentes
Não. A CLT permite vender apenas 1/3 (até 10 dias) do período total de férias.
Não. A venda é facultativa e depende da concordância do empregador.
Se o empregado não solicitar no prazo, perde o direito ao abono pecuniário naquele período aquisitivo.
Sim. O valor recebido sofre descontos de INSS e IRRF, conforme a faixa de rendimento do trabalhador.
Até dois dias antes do início do período de férias, conforme o art. 145 da CLT.
