Posso Utilizar Gravações Como Prova?

No âmbito jurídico brasileiro, a utilização de gravações como prova é um tema que suscita debates e exige uma compreensão minuciosa das legislações vigentes. Este artigo visa esclarecer as condições e as limitações para a utilização de gravações como provas no processo judicial, à luz do ordenamento jurídico brasileiro.

Posso usar gravação como prova?

Gravações e sua Admissibilidade Como Provas

O Código de Processo Penal (CPP) e o Código Civil são as principais referências para determinar a admissibilidade das gravações como provas em processos judiciais. De acordo com o artigo 369 do Código de Processo Civil (CPC), “as partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz”. Isso inclui, portanto, as gravações de áudio e vídeo.

LEGISLAÇÃO

CPC
Art. 369. As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz..
CF
LVI – são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

No entanto, a admissibilidade dessas provas não é automática e está sujeita a uma série de condições. A principal delas é a licitude da gravação. Gravações obtidas de maneira ilícita, ou seja, que violem direitos fundamentais, como a privacidade e a intimidade, podem ser desconsideradas pelo juiz, conforme previsto na Constituição Federal de 1988 e no artigo 5º, inciso LVI: “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”.

Tipos de Gravações e Requisitos de Validade

As gravações podem ser divididas em dois grandes grupos: gravações feitas por um dos interlocutores e gravações feitas por terceiros. Cada um desses tipos possui requisitos específicos para serem consideradas válidas como provas.

Gravações Feitas por um dos Interlocutores: Este tipo de gravação, em que uma das partes envolvidas no diálogo grava a conversa sem o conhecimento da outra, é, em geral, admitida como prova. A jurisprudência brasileira tem consolidado o entendimento de que, desde que a gravação seja feita por um dos interlocutores, não há violação à privacidade, e ela pode ser utilizada como prova.

Gravações Feitas por Terceiros: As gravações realizadas por terceiros, sem o conhecimento das partes envolvidas, são mais controversas. Para que sejam admitidas como provas, é necessário que se demonstre um interesse legítimo e que a obtenção da prova não tenha ocorrido de forma clandestina ou violando direitos fundamentais.

Jurisprudência

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) tem seguido o princípio da proporcionalidade ao avaliar a admissibilidade das gravações como provas. Um exemplo disso é o RE 583937 Rj, em que o STF  decidiu que gravações ambientais feitas por um dos interlocutores podem ser admitidas como provas, desde que não violem direitos fundamentais.
 Logo, podemos concluir que, sim, é possível utilizar gravações como provas no processo judicial brasileiro, desde que estas sejam obtidas de forma lícita e respeitem os direitos fundamentais envolvidos. A gravação deve ser analisada à luz do princípio da proporcionalidade, sempre considerando o contexto em que foi realizada e o objetivo da sua utilização como prova.

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