- O que é Ação Direta de Inconstitucionalidade
- Quem pode propor uma Ação Direta de Inconstitucionalidade
- Cabimento da ADI
- Efeitos da decisão na Ação Direta de Inconstitucionalidade
- Diferença entre ADI e ADC
- Tramitação e julgamento da ADI
- [MODELO] de Ação Direta de Inconstitucionalidade
- FAQ – Perguntas Frequentes
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é um dos instrumentos mais importantes do controle concentrado de constitucionalidade no Brasil. Prevista na Constituição Federal de 1988, a ADI tem como objetivo proteger a supremacia da Constituição, afastando do ordenamento jurídico normas que contrariem seus princípios.

O que é Ação Direta de Inconstitucionalidade
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é uma ação de natureza constitucional, voltada à análise da compatibilidade de leis ou atos normativos com a Constituição Federal.
Sua finalidade é declarar inconstitucional qualquer norma que viole dispositivos constitucionais, impedindo que continue produzindo efeitos no ordenamento jurídico brasileiro.
A previsão legal da ADI está no art. 102, inciso I, alínea “a” da Constituição Federal, que atribui competência ao Supremo Tribunal Federal (STF) para processar e julgar a matéria.
Quem pode propor uma Ação Direta de Inconstitucionalidade
O artigo 103 da Constituição Federal enumera os legitimados ativos que podem propor uma ADI perante o STF. São eles:
Presidente da República
Mesa do Senado Federal
Mesa da Câmara dos Deputados
Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Governador de Estado ou do Distrito Federal
Procurador-Geral da República
Conselho Federal da OAB
Partido político com representação no Congresso Nacional
Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional
⚖️ Importante: Pessoas físicas e jurídicas comuns não têm legitimidade ativa para propor ADI.
Cabimento da ADI
A ADI é cabível quando uma lei ou ato normativo federal ou estadual contrariar a Constituição Federal.
O objeto da ação deve ser normativo e abstrato, ou seja, a discussão gira em torno da validade da norma e não de casos concretos.
Exemplo: se uma lei estadual viola direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição, é cabível Ação Direta de Inconstitucionalidade para questionar sua validade.
Efeitos da decisão na Ação Direta de Inconstitucionalidade
Quando o STF declara uma norma inconstitucional, ela é retirada do ordenamento jurídico, deixando de produzir efeitos.
Os principais efeitos são:
Efeito ex tunc (retroativo): a norma é considerada inválida desde sua origem;
Efeito ex nunc (não retroativo): o STF decide que os efeitos passam a valer a partir da decisão;
Efeito vinculante: obriga todos os órgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública a seguir a decisão.
Diferença entre ADI e ADC
A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) é o instrumento oposto à ADI. Enquanto a ADI busca declarar uma norma inconstitucional, a ADC busca confirmar sua constitucionalidade.
Ambas são julgadas pelo STF e visam garantir segurança jurídica e unidade interpretativa da Constituição.
Tramitação e julgamento da ADI
O rito da ADI está regulamentado pela Lei nº 9.868/1999, que dispõe sobre o processo e julgamento no STF.
As etapas principais são:
Protocolo da petição inicial, contendo os fundamentos e dispositivos constitucionais violados;
Notificação das autoridades responsáveis pela norma impugnada;
Manifestação do Advogado-Geral da União (AGU), que defende o ato impugnado;
Parecer do Procurador-Geral da República (PGR);
Julgamento pelo Plenário do STF, que pode declarar a inconstitucionalidade total ou parcial da norma.
A decisão do STF possui efeito vinculante e erga omnes, ou seja, vale para todos e deve ser observada pelos demais órgãos do Poder Público.
[MODELO] de Ação Direta de Inconstitucionalidade
⚠️ Aviso: O documento a seguir trata-se de um MODELO. A responsabilidade pelos dados a serem inseridos são única e exclusivamente do usuário!
FAQ – Perguntas Frequentes
É uma ação proposta no STF para declarar a incompatibilidade de uma lei ou ato normativo com a Constituição Federal.
Apenas os legitimados previstos no art. 103 da Constituição Federal, como o Presidente, o PGR e partidos com representação no Congresso.
Proteger a Constituição Federal, impedindo que leis contrárias a ela permaneçam válidas no ordenamento jurídico.
Sim. As decisões têm efeito erga omnes e vinculante, devendo ser seguidas por todos os órgãos públicos e tribunais.
