Justa Causa: Motivos e Direitos do Empregado

A justa causa é uma das formas mais severas de rescisão do contrato de trabalho previstas na legislação brasileira. Ela ocorre quando o empregado comete uma falta grave que torna impossível a continuidade da relação de emprego. Por se tratar de uma medida extrema, deve estar fundamentada em motivos legais e devidamente comprovados.

Compreender os motivos que levam à justa causa e os direitos preservados do trabalhador é essencial tanto para empregadores quanto para empregados, garantindo o cumprimento da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o respeito à dignidade profissional.

Justa Causa: Motivos e direitos do empregado

O que é Justa Causa no Direito do Trabalho

A justa causa está prevista no artigo 482 da CLT, que elenca as condutas consideradas graves o suficiente para justificar a demissão imediata do empregado, sem o pagamento de determinadas verbas rescisórias.

Entre os princípios que norteiam sua aplicação, destacam-se a proporcionalidade, a imediatidade da punição e a prova inequívoca da falta cometida. Isso significa que o empregador deve agir rapidamente e apresentar fundamentos sólidos que comprovem a falta grave.

Principais Motivos que Levam à Justa Causa

A CLT lista diversas hipóteses de justa causa. Abaixo, estão os motivos mais comuns que ocorrem nas relações de trabalho:

Ato de Improbidade

Compreende ações desonestas como furtos, fraudes, desvio de valores ou qualquer conduta que quebre a confiança da empresa.

Insubordinação ou Indisciplina

Refere-se à recusa injustificada de cumprir ordens diretas, políticas internas ou procedimentos da empresa.

Abandono de Emprego

Configura-se quando o trabalhador deixa de comparecer ao trabalho por mais de 30 dias sem justificativa, conforme entendimento consolidado pela jurisprudência trabalhista.

Negociação Habitual

Ocorre quando o empregado realiza negócios próprios durante o expediente, concorrendo de forma desleal com o empregador.

Embriaguez em Serviço

A embriaguez habitual ou em serviço é motivo de justa causa, nos termos da Súmula 482 do TST, salvo se comprovada a dependência química, caso em que se recomenda tratamento médico.

Condenação Criminal

A sentença transitada em julgado que impeça o exercício das funções laborais também é causa legítima de rescisão contratual.

Direitos do Empregado Demitido por Justa Causa

Embora a demissão por justa causa limite o recebimento de diversas verbas trabalhistas, alguns direitos permanecem garantidos. São eles:

Saldo de salário pelos dias trabalhados;

Férias vencidas acrescidas de 1/3 constitucional (se houver);

Férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional, (Decisões recentes do TST e Convenção nº 132 da Organização Internacional do Trabalho);

Depósito do FGTS referente ao período trabalhado até a data da demissão (sem saque);

Anotação de baixa na CTPS.

O trabalhador não recebe aviso prévio, 13º salário proporcional, multa de 40% do FGTS, nem tem direito ao seguro-desemprego.

Aspectos Legais e Jurisprudenciais Relevantes

O art. 482 da CLT é a base legal para aplicação da justa causa. Já o art. 7º da Constituição Federal protege os direitos sociais do trabalhador, impondo limites à atuação patronal.
Os tribunais trabalhistas têm reforçado que a justa causa deve ser aplicada com moderação e provas concretas, garantindo o direito de defesa do empregado.

Conclusão

A justa causa é um instrumento legítimo, mas de aplicação restrita, que exige comprovação de falta grave e proporcionalidade na punição. Para o trabalhador, compreender seus direitos e deveres é essencial para evitar injustiças e preservar sua dignidade profissional.
Da mesma forma, o empregador deve agir com cautela e respaldo jurídico, assegurando o cumprimento da legislação trabalhista brasileira.


FAQ — Perguntas Frequentes sobre Justa Causa

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