Entenda A Diferença Entre Infração e Crime de Trânsito

A diferença entre infração e crime de trânsito é uma dúvida recorrente entre motoristas e até mesmo entre profissionais do Direito. Isso porque o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê condutas que podem ensejar penas administrativas, como multas e suspensão da CNH, e outras que configuram crimes, passíveis de pena privativa de liberdade. Entender essa distinção é fundamental para compreender os limites legais da atuação do condutor e as consequências jurídicas de seus atos no trânsito.
Neste artigo, abordaremos de forma clara e didática o que diferencia uma infração administrativa de um crime de trânsito, com base na legislação vigente, na doutrina e na jurisprudência.

Diferença entre Infração e Crime de Trânsito

O que é infração de trânsito?

De acordo com o art. 161 do CTB, infração é toda inobservância de qualquer preceito do Código, de legislação complementar ou das resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Em outras palavras, trata-se de um descumprimento de regras administrativas, que não configura crime, mas gera penalidades específicas.
Exemplos comuns de infrações
As infrações são classificadas em quatro tipos:
Leves: Ex: estacionar em desacordo com a sinalização.


Médias: Ex: deixar de dar seta para mudança de direção.


Graves: Ex: dirigir segurando o celular.


Gravíssimas: Ex: ultrapassar em faixa contínua ou avançar sinal vermelho.


Cada tipo de infração gera pontuação na CNH e aplicação de multa em valores proporcionais, conforme os arts. 258 e seguintes do CTB.

O que é crime de trânsito?

O crime de trânsito é aquele expressamente previsto como infração penal no Código de Trânsito Brasileiro, nos arts. 302 a 312, e também pode ser tipificado de forma combinada com o Código Penal, em casos específicos.
Trata-se de conduta que afronta o bem jurídico penalmente tutelado, como a vida, a integridade física ou a segurança viária. A consequência é a aplicação de penas criminais, como detenção, reclusão e suspensão ou proibição do direito de dirigir.
Exemplos de crimes de trânsito
Alguns dos principais crimes de trânsito previstos no CTB incluem:
Homicídio culposo na direção de veículo automotor (art. 302).


Lesão corporal culposa na direção (art. 303).


Dirigir sob a influência de álcool ou substância psicoativa (art. 306).


Participar de rachas ou corridas ilegais (art. 308).


Fuga do local do acidente (art. 305).

Principais diferenças entre infração e crime de trânsito:

CritérioInfração de TrânsitoCrime de Trânsito

Natureza jurídica
AdministrativaPenal

Previsão legal
Arts. 161 a 255 do CTBArts. 302 a 312 do CTB
SançõesMulta, pontos na CNH, advertênciaDetenção, reclusão, suspensão da CNH
CompetênciaÓrgãos de trânsito (Detran, PRF)Poder Judiciário
ProcessoAdministrativoCriminal

Quando uma infração pode se tornar crime?

Uma infração pode evoluir para crime dependendo da gravidade da conduta e da existência de dolo ou culpa com resultado mais grave. Por exemplo:

Dirigir embriagado é crime, e não apenas infração, quando for constatada a alteração da capacidade psicomotora, nos termos do art. 306 do CTB.


Avançar sinal vermelho é infração gravíssima, mas se a manobra causar um acidente com morte, pode configurar homicídio culposo ou até doloso, a depender do caso.

Conclusão

A diferença entre infração e crime de trânsito reside na natureza da conduta e na gravidade da consequência jurídica. Enquanto a infração é punida na esfera administrativa, o crime exige resposta penal, sendo mais severo.

É fundamental que condutores e profissionais do Direito compreendam essa distinção, não apenas para aplicação correta da legislação, mas também para assegurar direitos fundamentais e garantir a segurança no trânsito.

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