A dúvida sobre se a empresa pode pagar o décimo terceiro em parcela única é muito comum entre trabalhadores e empregadores. Esse benefício, previsto na legislação brasileira, garante uma remuneração extra anual ao empregado. Neste artigo, você entenderá como funciona o pagamento, suas regras, finalidades e as consequências legais do descumprimento.

O que é o décimo terceiro salário
O décimo terceiro salário é uma gratificação natalina devida a todos os empregados regidos pela CLT, instituída pela Lei nº 4.090/1962. Ele corresponde à remuneração de um mês de salário, calculado proporcionalmente aos meses trabalhados no ano. O pagamento é um direito fundamental do trabalhador e integra a proteção ao salário prevista no art. 7º da Constituição Federal.
Qual a finalidade do décimo terceiro salário
O objetivo principal do décimo terceiro salário é:
⏺︎ Aumentar o poder aquisitivo do trabalhador no final do ano.
⏺︎ Garantir um reforço financeiro em período de maior demanda econômica.
⏺︎ Promover o bem-estar social e fortalecer o orçamento das famílias.
⏺︎ Estimular a economia e o comércio, devido ao aumento do consumo.
Esse benefício vai além da remuneração, refletindo uma política pública de proteção ao trabalhador.
Como é feito o pagamento
A legislação (Lei nº 4.749/65) determina que o décimo terceiro deve ser pago em duas parcelas:
Primeira parcela: entre 1º de fevereiro e 30 de novembro.
Segunda parcela: até 20 de dezembro.
A primeira parcela é paga sem descontos, enquanto a segunda inclui INSS e IRRF, quando aplicáveis.
⚠️ Mas afinal, a empresa pode pagar tudo em parcela única?
A regra geral diz que não, pois a legislação é clara em exigir o pagamento em duas parcelas.
Entretanto, existe uma exceção:
A empresa pode unificar o pagamento somente se optar por pagar integralmente até 30 de novembro. Ou seja, o pagamento total deve ocorrer no prazo da primeira parcela, sem ultrapassar essa data.
Se o pagamento integral ocorrer depois de 30/11, passa a ser irregular.
Consequências do não pagamento
O não pagamento ou o pagamento irregular do décimo terceiro gera sérias consequências ao empregador, como:
➤ Multa administrativa, aplicada pela fiscalização do trabalho.
➤ Ação trabalhista, onde o empregado pode requerer o valor devido com correção e juros.
➤ Multa do art. 477 da CLT, quando o atraso ocorre na rescisão.
➤ Possibilidade de autuação e inscrição em dívida ativa.
Além disso, o não pagamento caracteriza violação direta à legislação trabalhista, podendo impactar negativamente na reputação da empresa.
Conclusão
A legislação permite que o empregador pague o décimo terceiro em parcela única somente se o pagamento ocorrer até 30 de novembro. Fora essa hipótese, a lei obriga o pagamento em duas parcelas. Entender essas regras é essencial para evitar penalidades e garantir o direito do trabalhador.
FAQ – Perguntas Frequentes
Pode, desde que o pagamento seja integral até 30 de novembro. Após essa data, é obrigatório que haja duas parcelas.
Sim, mas apenas na segunda parcela quando pago da forma tradicional. Caso seja pago integralmente até 30/11, o desconto ocorre no pagamento único.
Todo empregado contratado pela CLT, incluindo domésticos, temporários e trabalhadores rurais.
Não. O pagamento é proporcional aos meses trabalhados.
Sim. Além da multa administrativa, o empregado pode ajuizar ação para receber o valor com correções.
Leia Mais…
- Contrato de Experiência: Regras, Duração e Rescisão

- Assédio Moral no Trabalho: Identificação, Provas e Direitos do Empregado

- Empresa pode pagar o décimo terceiro em parcela única? Entenda tudo!

- Prisão Preventiva e Prisão Temporária: Tudo o Que Você Precisa Saber

- Tudo sobre as Regras de Transição da Aposentadoria

- Facções Criminosas no Brasil: Origem e Consolidação do Comando Vermelho e do Primeiro Comando da Capital

