Contrato de Experiência: Regras, Duração e Rescisão

O contrato de experiência é um dos modelos contratuais mais utilizados nas relações de trabalho no Brasil, especialmente para avaliar a adaptação do empregado às funções e ao ambiente da empresa. Apesar de comum, ainda gera muitas dúvidas sobre sua validade, duração, renovação e formas de rescisão, tanto para empregadores quanto para trabalhadores. Este artigo busca explicar, tudo o que você precisa saber para evitar erros e assegurar os seus direitos.

Contrato de Experiência

O que é o contrato de experiência?

O contrato de experiência é um tipo de contrato por prazo determinado, previsto nos artigos 443 e 445 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Sua principal finalidade é permitir que empregador e empregado avaliem se há compatibilidade entre as expectativas, habilidades e exigências da função. Trata-se de um período de teste, mas que possui regras muito específicas e obrigatórias para que seja válido.

Para ser considerado legítimo, o contrato de experiência deve ser formalizado por escrito e conter informações como carga horária, função, remuneração, prazo inicial e possibilidade de prorrogação. Na ausência de documento específico, a Justiça do Trabalho entende que o vínculo se transforma automaticamente em contrato por prazo indeterminado.

Qual é a duração do contrato de experiência?

A legislação determina que o contrato de experiência possa ter duração de até 90 dias, podendo ser dividido em períodos menores. O mais comum é a celebração por 45 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 45, desde que essa possibilidade esteja prevista no documento inicial.

A CLT permite apenas uma prorrogação, sob pena de o contrato passar automaticamente para prazo indeterminado. Assim, é juridicamente inválido um contrato que apresente duas ou mais prorrogações sucessivas.

Além disso, mesmo que as partes queiram, não é permitido ultrapassar o limite máximo legal de 90 dias. Qualquer prazo superior descaracteriza o contrato de experiência.

O que acontece ao final do contrato?

Quando o prazo termina, o contrato pode seguir dois caminhos: ser convertido em contrato por prazo indeterminado ou simplesmente ser encerrado, sem necessidade de aviso prévio por nenhuma das partes. Caso a empresa deseje manter o colaborador, não é preciso firmar um novo contrato, basta a continuidade da prestação de serviços.

Caso contrário, o contrato se encerra automaticamente, e o trabalhador recebe as verbas rescisórias cabíveis, como saldo de salário, férias proporcionais com 1/3, 13º proporcional, todavia, sem direito à multa de 40% do FGTS.

A rescisão antecipada no contrato de experiência

A rescisão antecipada do contrato de experiência pode ser feita tanto pelo empregado quanto pelo empregador, mas gera consequências diferentes dependendo da cláusula contratual escolhida no momento da assinatura.
Existem duas modalidades:

1. Contrato com cláusula assecuratória

Essa cláusula permite que ambas as partes rescindam o vínculo antecipadamente, aplicando-se as regras de contrato por prazo indeterminado. Assim, pode haver aviso prévio e multa rescisória correspondente.

2. Contrato sem cláusula assecuratória

Esta é a forma mais comum. Nesse caso, quem interrompe o contrato antes do prazo previsto deve arcar com uma indenização:

Se for o empregador: paga ao trabalhador metade dos salários que seriam devidos até o fim do contrato.
Se for o empregado: deve indenizar o empregador pelos prejuízos comprovados, limitados ao valor que receberia até o término do contrato.

A empresa nunca pode descontar automaticamente todo o restante dos salários; o prejuízo deve ser comprovado.

Direitos do trabalhador na rescisão do contrato de experiência

Dependendo da modalidade da rescisão, o trabalhador terá direito a diferentes verbas. De modo geral, pode receber:
➤ saldo de salário;
➤ férias proporcionais + 1/3;
➤ 13º salário proporcional;
➤ FGTS depositado (mas sem direito à multa de 40% na maioria dos casos);
➤ saque do FGTS na rescisão antecipada.

Seguro-desemprego não é devido, pois o contrato de experiência não atende aos requisitos legais.

Contrato de experiência e estabilidade: existe alguma?

O contrato de experiência não gera estabilidade trabalhista, exceto nas situações em que a lei expressamente assegura direitos especiais, como:

gestante (estabilidade desde a confirmação da gravidez, conforme entendimento majoritário da jurisprudência);
acidente de trabalho com afastamento superior a 15 dias;
reconhecimento de dispensa discriminatória.

Cada caso deve ser analisado individualmente, já que a Justiça tende a proteger o trabalhador quando comprovada situação de vulnerabilidade.

Qual a importância do contrato de experiência para a empresa?

Para o empregador, o contrato de experiência é uma ferramenta jurídica essencial para reduzir riscos trabalhistas e assegurar que o profissional realmente se adapte à cultura da empresa. Permite avaliar desempenho, disciplina, proatividade e conhecimento técnico antes de consolidar um vínculo definitivo.

Por outro lado, quando mal utilizado, pode gerar passivos trabalhistas importantes, como reconhecimento de contrato por prazo indeterminado, pagamento de verbas adicionais e indenizações.


FAQ – Perguntas frequentes

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