CLÁUSULAS ABUSIVAS E NULAS EM UM CONTRATO
Ao falar sobre contratos, é essencial que todas as cláusulas sejam justas e equilibradas para garantir a proteção dos direitos de ambas as partes. No entanto, algumas cláusulas podem ser consideradas nulas ou abusivas, especialmente quando colocam uma parte em desvantagem extrema ou violem direitos fundamentais. No Brasil, o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor estabelecem diretrizes claras sobre o que caracteriza uma cláusula nula ou abusiva. Este post irá explorar as definições e exemplos de cláusulas contratuais nulas e abusivas, com ênfase no artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor, que especifica as práticas proibidas em contratos de consumo.

O Que São Cláusulas Contratuais Nulas?
Cláusulas contratuais nulas são aquelas que não produzem qualquer efeito jurídico, ou seja, são consideradas inexistentes no contrato, como se nunca tivessem sido pactuadas. O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 166, especifica várias hipóteses em que uma cláusula é considerada nula:
Cláusulas que Contrariam Normas Legais ou a Ordem Pública: Qualquer cláusula que infrinja normas imperativas da legislação brasileira, princípios da ordem pública ou bons costumes é considerada nula (art. 166, II e III, do Código Civil).
Cláusulas que Estabelecem Obrigações Impossíveis: Se a cláusula estabelece uma obrigação que, desde o início, é impossível de ser cumprida, seja por impossibilidade física ou jurídica, ela é nula de pleno direito (art. 166, II, do Código Civil).
Cláusulas que Implicam Renúncia a Direitos Inalienáveis: As cláusulas que estipulam a renúncia a direitos que são inalienáveis e indisponíveis por lei, como direitos fundamentais, são nulas (art. 166, VII, do Código Civil).
Cláusulas Abusivas: O Que Diz o Código de Defesa do Consumidor?
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 51, estabelece que são nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais que:
Impliquem Renúncia a Direitos Fundamentais do Consumidor: Cláusulas que, direta ou indiretamente, impliquem a renúncia de direitos fundamentais inerentes à natureza do contrato de consumo, colocando o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, I).
Estabeleçam Obrigações Iníquas, Abusivas ou Que Coloque o Consumidor em Desvantagem Exagerada: Estas são cláusulas que criam um desequilíbrio significativo entre os direitos e obrigações das partes (art. 51, IV)
Permitam ao Fornecedor Modificar Unilateralmente o Conteúdo ou a Qualidade do Contrato: É considerada abusiva a cláusula que concede ao fornecedor o direito de modificar unilateralmente o contrato, sem motivo justificado e sem acordo prévio com o consumidor (art. 51, X).
Restringem ou Impossibilitam o Acesso do Consumidor ao Poder Judiciário: Cláusulas que imponham a renúncia ao direito de buscar reparação judicial são nulas (art. 51, XI).
CDC
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
I – impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;
II – subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código;
III – transfiram responsabilidades a terceiros;
IV – estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;
V – (Vetado);
VI – estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;
VII – determinem a utilização compulsória de arbitragem;
VIII – imponham representante para concluir ou realizar outro negócio jurídico pelo consumidor;
IX – deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor;
X – permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral;
XI – autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor;
XII – obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor;
XIII – autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração;
XIV – infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais;
XV – estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor;
XVI – possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.
XVII – condicionem ou limitem de qualquer forma o acesso aos órgãos do Poder Judiciário;
XVIII – estabeleçam prazos de carência em caso de impontualidade das prestações mensais ou impeçam o restabelecimento integral dos direitos do consumidor e de seus meios de pagamento a partir da purgação da mora ou do acordo com os credores;
Exemplos de Cláusulas Nulas e Abusivas em Contratos de Consumo
Limitação Injusta de Garantia: Cláusulas que limitam injustamente o direito do consumidor de exigir reparação ou troca de um produto defeituoso.
Penalidades Desproporcionais: Cláusulas que impõem multas excessivas ao consumidor por descumprimento de obrigações, enquanto não estabelecem penalidades semelhantes ao fornecedor.
Alteração Unilateral de Preço: Cláusulas que permitem ao fornecedor alterar o preço de um serviço ou produto sem prévio aviso ou sem possibilidade de rescisão pelo consumidor.
A Importância de Identificar e Evitar Cláusulas Abusivas
Identificar cláusulas nulas e abusivas é fundamental para proteger os direitos dos consumidores e garantir a equidade nas relações contratuais. Advogados, juízes, e consumidores devem estar atentos às práticas abusivas que possam ocorrer nos contratos de adesão, muito comuns em serviços financeiros, telecomunicações, e outros setores. A legislação brasileira, por meio do Código Civil e do CDC, busca equilibrar as relações contratuais e assegurar que nenhuma das partes, especialmente o consumidor, seja prejudicada por cláusulas abusivas.