Calculadora de Horas Extras
Calcule de maneira segura e gratuita, as horas extras devidas a seu empregado ou a receber. Saiba seus Direitos com a Jurisdiques!
As horas extras trabalhistas estão entre os temas mais recorrentes no Direito do Trabalho. Muitos trabalhadores desconhecem como funciona o cálculo e acabam recebendo valores inferiores ao que têm direito. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante regras específicas, prevendo adicionais, reflexos em outras verbas e limites. Entender horas extras trabalhistas, como calcular é essencial tanto para empregados quanto para empregadores.

O que são horas extras?
As horas extras correspondem ao tempo de trabalho realizado além da jornada normal contratada. O artigo 7º, XVI, da Constituição Federal, assegura o pagamento de, no mínimo, 50% a mais sobre a hora normal.
A CLT, no artigo 59, permite até duas horas extras diárias, desde que exista acordo individual, convenção ou acordo coletivo.
Como calcular horas extras trabalhistas
O cálculo das horas extras envolve três etapas principais:
Identificação do valor da hora normal de trabalho
Divide-se o salário mensal pela carga horária mensal contratada.
Para calcular a carga horaria mensal, basta contar as horas semanais e multiplica-las por 5.
Ex: 44h x 5 = 220hrs mensais
Exemplo: salário de R$ 2.000,00 com 220 horas mensais → R$ 9,09 por hora.
Aplicação do adicional legal ou convencional
O adicional mínimo é de 50%, mas convenções coletivas podem prever percentuais maiores (60%, 70% ou até 100%).
Exemplo: R$ 9,09 + 50% = R$ 13,63 por hora extra.
Multiplicação pelo número de horas extras trabalhadas
Exemplo: 10 horas extras no mês → 10 x R$ 13,63 = R$ 136,36.A CLT, no artigo 59, permite até duas horas extras diárias, desde que exista acordo individual, convenção ou acordo coletivo.
Reflexos das horas extras em outras verbas
As horas extras não impactam apenas o salário mensal. Elas também repercutem em outras parcelas trabalhistas, como:
Férias + 1/3 constitucional (art. 142. §5º, CLT)
13º salário (Súmula 43, TST.)
FGTS (com multa de 40% em caso de demissão sem justa causa)
Aviso-prévio
Descanso semanal remunerado (DSR)
Esse ponto é fundamental, pois muitos cálculos deixam de considerar os reflexos, gerando prejuízos ao trabalhador.
Direitos do trabalhador em relação às horas extras
O empregado não pode ser obrigado a trabalhar além do limite legal sem acordo prévio.
A ausência de pagamento correto pode gerar ações trabalhistas com cobrança retroativa dos últimos 5 anos.
Empresas que descumprem sistematicamente as normas podem sofrer fiscalizações e multas administrativas.
Conclusão
Compreender as regras sobre horas extras trabalhistas, como calcular é essencial para assegurar justiça nas relações de trabalho. O cálculo correto garante que o empregado receba integralmente seus direitos e evita passivos judiciais para o empregador. Em caso de dúvida ou irregularidade, recomenda-se sempre a orientação de um advogado trabalhista.
FAQ – Perguntas Frequentes
O adicional mínimo é de 50% sobre a hora normal, conforme artigo 7º, XVI, da Constituição Federal.
Sim, as horas extras geram reflexos em férias + 1/3, 13º salário, FGTS, aviso-prévio e DSR.
A CLT permite, no máximo, 2 horas extras diárias, mediante acordo.
Sim, o trabalhador pode ajuizar reclamação trabalhista para cobrar os últimos 5 anos de direitos.
Sim, convenções e acordos coletivos podem prever percentuais superiores, como 70% ou 100%.
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