Justa Causa: Motivos e Direitos do Empregado
A justa causa é uma das formas mais severas de rescisão do contrato de trabalho previstas na legislação brasileira. Ela ocorre quando o empregado comete uma falta grave que torna impossível a continuidade da relação de emprego. Por se tratar de uma medida extrema, deve estar fundamentada em motivos legais e devidamente comprovados.
Compreender os motivos que levam à justa causa e os direitos preservados do trabalhador é essencial tanto para empregadores quanto para empregados, garantindo o cumprimento da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o respeito à dignidade profissional.

O que é Justa Causa no Direito do Trabalho
A justa causa está prevista no artigo 482 da CLT, que elenca as condutas consideradas graves o suficiente para justificar a demissão imediata do empregado, sem o pagamento de determinadas verbas rescisórias.
Entre os princípios que norteiam sua aplicação, destacam-se a proporcionalidade, a imediatidade da punição e a prova inequívoca da falta cometida. Isso significa que o empregador deve agir rapidamente e apresentar fundamentos sólidos que comprovem a falta grave.
Principais Motivos que Levam à Justa Causa
A CLT lista diversas hipóteses de justa causa. Abaixo, estão os motivos mais comuns que ocorrem nas relações de trabalho:
Ato de Improbidade
Compreende ações desonestas como furtos, fraudes, desvio de valores ou qualquer conduta que quebre a confiança da empresa.
Insubordinação ou Indisciplina
Refere-se à recusa injustificada de cumprir ordens diretas, políticas internas ou procedimentos da empresa.
Abandono de Emprego
Configura-se quando o trabalhador deixa de comparecer ao trabalho por mais de 30 dias sem justificativa, conforme entendimento consolidado pela jurisprudência trabalhista.
Negociação Habitual
Ocorre quando o empregado realiza negócios próprios durante o expediente, concorrendo de forma desleal com o empregador.
Embriaguez em Serviço
A embriaguez habitual ou em serviço é motivo de justa causa, nos termos da Súmula 482 do TST, salvo se comprovada a dependência química, caso em que se recomenda tratamento médico.
Condenação Criminal
A sentença transitada em julgado que impeça o exercício das funções laborais também é causa legítima de rescisão contratual.
Direitos do Empregado Demitido por Justa Causa
Embora a demissão por justa causa limite o recebimento de diversas verbas trabalhistas, alguns direitos permanecem garantidos. São eles:
➤ Saldo de salário pelos dias trabalhados;
➤ Férias vencidas acrescidas de 1/3 constitucional (se houver);
➤ Férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional, (Decisões recentes do TST e Convenção nº 132 da Organização Internacional do Trabalho);
➤ Depósito do FGTS referente ao período trabalhado até a data da demissão (sem saque);
➤ Anotação de baixa na CTPS.
O trabalhador não recebe aviso prévio, 13º salário proporcional, multa de 40% do FGTS, nem tem direito ao seguro-desemprego.
Aspectos Legais e Jurisprudenciais Relevantes
O art. 482 da CLT é a base legal para aplicação da justa causa. Já o art. 7º da Constituição Federal protege os direitos sociais do trabalhador, impondo limites à atuação patronal.
Os tribunais trabalhistas têm reforçado que a justa causa deve ser aplicada com moderação e provas concretas, garantindo o direito de defesa do empregado.
Conclusão
A justa causa é um instrumento legítimo, mas de aplicação restrita, que exige comprovação de falta grave e proporcionalidade na punição. Para o trabalhador, compreender seus direitos e deveres é essencial para evitar injustiças e preservar sua dignidade profissional.
Da mesma forma, o empregador deve agir com cautela e respaldo jurídico, assegurando o cumprimento da legislação trabalhista brasileira.
FAQ — Perguntas Frequentes sobre Justa Causa
Recebe apenas saldo de salário, férias proporcionais e férias vencidas com 1/3 constitucional.
Sim. Caso o trabalhador comprove a ausência de falta grave, pode recorrer à Justiça do Trabalho para reverter a demissão.
Não. O saldo permanece retido e só pode ser acessado em situações específicas, como aposentadoria ou doença grave.
A demissão pode ser revertida judicialmente, com o pagamento de todas as verbas rescisórias e possíveis indenizações.
