A confissão de dívida é um instrumento jurídico amplamente utilizado no Brasil. Esse documento formaliza o reconhecimento de uma obrigação financeira pelo devedor, trazendo segurança ao credor.
No entanto, muitos ainda têm dúvidas sobre a validade, os requisitos legais e as consequências desse contrato. Elaborar uma confissão de dívida corretamente evita litígios e garante maior proteção jurídica.

O que é confissão de dívida?
A confissão de dívida é um contrato escrito no qual o devedor reconhece formalmente uma obrigação.
Esse reconhecimento pode estar vinculado a contratos anteriores (como empréstimos ou prestação de serviços) ou ser firmado de forma autônoma.
O Código Civil (artigos 389 a 395 e 783 a 786) prevê a responsabilidade pelo inadimplemento e a possibilidade de formalização de títulos executivos extrajudiciais.
A confissão de dívida como título executivo
De acordo com o artigo 784, III, do CPC/2015, a confissão de dívida assinada pelo devedor e por duas testemunhas é considerada título executivo extrajudicial.
Isso significa que, em caso de inadimplemento, o credor pode ingressar diretamente com ação de execução, sem necessidade de ação de conhecimento.
Requisitos de validade
Para que seja válida, a confissão de dívida deve atender a alguns requisitos:
Identificação completa das partes (credor e devedor).
Valor da dívida, expresso em números e por extenso.
Forma de pagamento (parcela única ou em prestações).
Prazos claros de vencimento.
Cláusulas de juros, multa e correção monetária.
Assinatura das partes.
Duas testemunhas, para constituir título executivo.
Dicas para elaborar uma confissão de dívida
Sempre utilizar linguagem clara e objetiva.
Descrever a origem da dívida para transparência.
Evitar cláusulas abusivas que possam gerar nulidade.
Buscar a assistência de um advogado em casos de maior complexidade.
Conclusão
A confissão de dívida é um instrumento eficaz para formalizar obrigações financeiras e evitar litígios judiciais. Quando elaborada corretamente, com cláusulas claras e testemunhas, oferece segurança tanto ao credor quanto ao devedor.