Tomei uma multa que não foi minha: como recorrer e provar que não dirigia o veículo?

Receber uma notificação de infração por uma conduta que você não cometeu pode gerar indignação e dúvida. A frase “tomei uma multa que não foi minha” é mais comum do que se imagina. A legislação de trânsito brasileira oferece meios legais para contestar esse tipo de situação, desde que você siga os prazos e apresente as provas adequadas. Neste artigo, explicamos, de forma clara e objetiva, como recorrer da multa e indicar o real infrator.

Multa de Trânsito que não foi minha, o que fazer?

Multa registrada no nome errado: o que diz o Código de Trânsito?

Segundo o art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), a responsabilidade pela infração pode ser atribuída ao condutor ou ao proprietário, conforme a natureza da infração:

”§ 7º –  Quando não for imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá o prazo de 30 (trinta) dias, contado da notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o Contran, e, transcorrido o prazo, se não o fizer, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo. ”

Ou seja, se você não era o condutor no momento da infração, tem o direito de indicar o real responsável, desde que respeite o prazo e as formalidades legais.

Como provar que você não era o condutor do veículo?

Provar que você não estava dirigindo exige atenção à documentação e aos prazos administrativos. Veja como agir:

📌 1. Verifique a Notificação de Autuação


➜ Confirme os dados do veículo e o tipo de infração.

➜ Observe se há foto registrada e verifique quem aparece dirigindo.

📌 2. Reúna provas que comprovem a sua ausência

Você pode apresentar:

➜ Declaração de próprio punho com explicação do ocorrido.

➜ Comprovantes de viagem, trabalho ou hospitalar.

➜ Testemunhos ou declarações de terceiros.

➜ Imagens de câmeras de segurança (quando disponíveis).

📌 3. Indique o verdadeiro condutor

Se você sabe quem é o condutor, o próprio CTB permite a indicação. Para isso, será necessário:
:
➜ Preencha o formulário de identificação do condutor infrator.

➜ Anexe cópia da CNH do condutor indicado e documentos do veículo.

➜ Assinem ambos (proprietário e condutor indicado).

Essa indicação deve ser feita no prazo de 30 dias após o recebimento da notificação.

Como recorrer de uma multa que não cometi?

Caso não seja possível indicar o condutor ou a infração esteja registrada de forma incorreta, você pode recorrer administrativamente:

📋 1. Defesa Prévia

• Apresentada à autoridade que emitiu a autuação.

• Deve ser protocolada dentro do prazo indicado na notificação.

• Inclua provas, argumentos legais e cópia dos documentos.

🧾 2. Recurso à JARI

Se a defesa prévia for indeferida, o próximo passo é recorrer à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações). O recurso deve:

➜ Ser bem fundamentado e respeitoso.

➜ Apresentar provas materiais e testemunhais.

➜ Mostrar que você não era o responsável pela infração.

🏛️ 3. Recurso ao CETRAN

Se a JARI indeferir o pedido, você ainda pode recorrer ao CETRAN, como instância final na esfera administrativa estadual.

Quais documentos anexar ao recurso?

● Cópia da notificação de autuação.

● Cópia da CNH e do CRLV.

● Formulário de recurso devidamente preenchido.

● Provas da sua ausência no momento da infração.

● Declaração do verdadeiro condutor, se possível.

⚠️ Lembre-se!

  Art. 281, § 1º. “O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:  

        I – se considerado inconsistente ou irregular;

       II – se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação.”

 

E se a multa já tiver sido paga?

Mesmo que tenha pago a multa, o recurso ainda pode ser apresentado, com base no art. 286, § 2º do CTB:

§ 2º Se o infrator recolher o valor da multa e apresentar recurso, se julgada improcedente a penalidade, ser-lhe-á devolvida a importância paga, atualizada em UFIR ou por índice legal de correção dos débitos fiscais.

Portanto, você não perde o direito de recorrer ao reconhecer o débito.

Conclusão

Se você tomou uma multa que não foi sua, não se desespere. O Código de Trânsito prevê meios legais para se defender e atribuir a responsabilidade ao verdadeiro condutor. O importante é respeitar os prazos, reunir provas e seguir os procedimentos corretos. O direito de defesa está garantido e deve ser exercido com responsabilidade e atenção.


FAQ – Perguntas Frequentes


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