Crimes Ambientais e Responsabilidade: Entenda as Implicações Legais

Os crimes ambientais e responsabilidade jurídica associada têm ganhado destaque nas últimas décadas, impulsionados pela crescente preocupação com a preservação do meio ambiente. No Brasil, o ordenamento jurídico trata com seriedade as infrações ambientais, estabelecendo penalidades tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. Este artigo apresenta, de forma clara e acessível, os principais aspectos legais sobre o tema, com base na legislação vigente e doutrina especializada.

Crimes ambientais

O que são crimes ambientais?

Crimes ambientais são condutas ou atividades lesivas ao meio ambiente, tipificadas na Lei nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais. Essa norma estabelece as infrações penais e administrativas derivadas de ações ou omissões que violem as normas de proteção ambiental.
Conforme o art. 2º da referida lei, a responsabilidade pelas infrações pode recair sobre pessoas físicas ou jurídicas, independentemente de culpa, nos casos previstos.

Exemplos de crimes ambientais

Entre os crimes ambientais mais comuns, destacam-se:
Poluição (art. 54)
“Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.


Desmatamento ilegal (art. 38)
Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:
Pena – detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.


Maus-tratos a animais (art. 32)
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.”


Pesca ilegal (art. 34)
Art. 34. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente:
Pena – detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

Exploração mineral sem licença (art. 55)
“Art. 55. Executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida:
Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa.


Essas condutas são puníveis com multas, detenção, prestação de serviços à comunidade e outras medidas restritivas de direitos.

Tipos de responsabilidade ambiental

A legislação brasileira estabelece três esferas de responsabilidade ambiental, que podem ser cumulativas:

1. Responsabilidade administrativa

Apurada por órgãos ambientais, como IBAMA, ICMBio e Secretarias Estaduais e Municipais de Meio Ambiente.
Sanções possíveis:
Multas
Embargos
Suspensão de atividades
Apreensão de equipamentos

2. Responsabilidade civil

Visa à reparação integral do dano ambiental, nos termos do art. 225, § 3º da Constituição Federal e do Código Civil (arts. 927 e 942). Aqui, aplica-se a responsabilidade objetiva, ou seja, independe de culpa.

3. Responsabilidade penal

Implica pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, sendo aplicável tanto a pessoas físicas quanto jurídicas, conforme o art. 3º da Lei 9.605/98. Para a pessoa jurídica, é necessário que o crime tenha sido praticado por decisão de seus representantes legais, no interesse ou benefício da entidade.

Princípios que regem a proteção ambiental

A legislação ambiental é fundamentada em princípios que orientam sua aplicação:

Princípio da precaução – A prevenção é obrigatória mesmo diante da incerteza científica.

Poluidor-pagador – Quem causa o dano ambiental deve arcar com os custos da reparação.

Função socioambiental da propriedade – O uso da propriedade deve respeitar o meio ambiente.

Medidas preventivas e de reparação

Diante da gravidade dos crimes ambientais, é essencial que empresas e indivíduos adotem boas práticas ambientais, tais como:

Obtenção de licenciamento ambiental

Criação de programas de educação ambiental

Implementação de sistemas de gestão ambiental

Recuperação de áreas degradadas

Conclusão

A proteção ambiental é um dever de todos. A legislação brasileira impõe regras rígidas e responsabilidades claras para quem comete crimes contra o meio ambiente. Conhecer a legislação, adotar medidas preventivas e respeitar os princípios ambientais são atitudes fundamentais para evitar penalidades e garantir um futuro sustentável.

FAQ – Perguntas frequentes sobre crimes ambientais e responsabilidade

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