Dirigir sem CNH é crime? Entenda o que diz a lei

A dúvida sobre se dirigir sem CNH é crime é comum entre cidadãos, especialmente diante de abordagens policiais ou acidentes. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é exigência básica para conduzir veículos automotores no Brasil, e sua ausência pode gerar consequências administrativas e penais.
Neste artigo, vamos esclarecer de forma clara e objetiva quando dirigir sem habilitação configura infração administrativa e quando é considerado crime, com base na legislação brasileira vigente, jurisprudência recente e entendimentos doutrinários.

Dirigir sem CNH é crime?

Quando dirigir sem CNH é apenas infração administrativa?

O simples ato de dirigir sem estar habilitado, sem que haja perigo de dano, configura apenas infração administrativa, sujeita à:
Multa gravíssima (R$ 880,41);


Retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado.


Essa situação se aplica, por exemplo, ao jovem flagrado dirigindo em via pública sem jamais ter tirado a habilitação, sem causar risco ou acidente.

Quando dirigir sem CNH é crime?

A condução de veículo sem habilitação se torna crime quando há demonstração de perigo de dano, conforme o art. 309 do CTB.
Requisitos para configuração do crime:
Conduzir veículo sem CNH, permissão ou com direito cassado;

Gerar situação de perigo real à segurança pública ou a terceiros.

Exemplos práticos:
Menor de idade dirigindo e se envolvendo em acidente;

Motorista sem CNH em alta velocidade em via urbana;

Condução em área de grande fluxo, com manobras arriscadas.

Nesses casos, a conduta deixa de ser apenas ilícita administrativamente e passa a ter relevância penal, sendo tipificada como crime de trânsito.

Quais são as consequências legais para quem dirige sem CNH?

1. Se não houver perigo de dano:
Multa de R$ 880,41 (infração gravíssima);

Pontuação no prontuário do veículo;

Retenção do automóvel até apresentação de condutor habilitado.

2. Se houver perigo de dano (crime):
Pena de detenção de 6 meses a 1 ano, ou multa (art. 309 do CTB);

Ação penal com possibilidade de:

Suspensão condicional do processo (Lei 9.099/95);

Acordo de não persecução penal (ANPP), se presentes os requisitos;

Possível conversão da pena em restritiva de direitos.

Quem pode ser responsabilizado além do condutor?

1. Proprietário do veículo
Se emprestar o veículo a pessoa não habilitada, o proprietário pode ser responsabilizado por:
Infração administrativa (art. 163 do CTB);

Em casos de acidentes, até coautoria penal, se comprovada a ciência do risco.

2. Pais ou responsáveis
Em casos de menores dirigindo, os pais ou responsáveis legais podem ser civil e penalmente responsabilizados, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o próprio CTB.

Conclusão

A dúvida sobre se dirigir sem CNH é crime depende de um fator fundamental: o risco gerado à segurança pública. Sem esse risco, trata-se de infração administrativa gravíssima. Porém, se houver perigo de dano real ou potencial, a conduta configura crime de trânsito, nos termos do art. 309 do CTB.
Além disso, o envolvimento de terceiros — como o proprietário do veículo ou pais do condutor — pode gerar responsabilidades administrativas, civis e até penais.
A atuação de um advogado especializado é essencial para garantir a defesa técnica do acusado e analisar possíveis benefícios penais, como o ANPP ou a suspensão condicional do processo.

FAQ – Perguntas frequentes sobre dirigir sem CNH

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