A dúvida sobre se dirigir sem CNH é crime é comum entre cidadãos, especialmente diante de abordagens policiais ou acidentes. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é exigência básica para conduzir veículos automotores no Brasil, e sua ausência pode gerar consequências administrativas e penais.
Neste artigo, vamos esclarecer de forma clara e objetiva quando dirigir sem habilitação configura infração administrativa e quando é considerado crime, com base na legislação brasileira vigente, jurisprudência recente e entendimentos doutrinários.

O que diz a lei sobre dirigir sem CNH?
O Código de Trânsito Brasileiro trata da condução de veículo sem habilitação em dois dispositivos principais:
Art. 162, I, do CTB – Infrações administrativas
“Dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir: Infração gravíssima, multa (três vezes) e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.”
Art. 309 do CTB – Infração penal (crime de trânsito)
“Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida permissão para dirigir ou habilitação, ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano: Pena – detenção, de seis meses a um ano, ou multa.”
Quando dirigir sem CNH é apenas infração administrativa?
O simples ato de dirigir sem estar habilitado, sem que haja perigo de dano, configura apenas infração administrativa, sujeita à:
Multa gravíssima (R$ 880,41);
Retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado.
Essa situação se aplica, por exemplo, ao jovem flagrado dirigindo em via pública sem jamais ter tirado a habilitação, sem causar risco ou acidente.
Quando dirigir sem CNH é crime?
A condução de veículo sem habilitação se torna crime quando há demonstração de perigo de dano, conforme o art. 309 do CTB.
Requisitos para configuração do crime:
Conduzir veículo sem CNH, permissão ou com direito cassado;
Gerar situação de perigo real à segurança pública ou a terceiros.
Exemplos práticos:
Menor de idade dirigindo e se envolvendo em acidente;
Motorista sem CNH em alta velocidade em via urbana;
Condução em área de grande fluxo, com manobras arriscadas.
Nesses casos, a conduta deixa de ser apenas ilícita administrativamente e passa a ter relevância penal, sendo tipificada como crime de trânsito.
Quais são as consequências legais para quem dirige sem CNH?
1. Se não houver perigo de dano:
Multa de R$ 880,41 (infração gravíssima);
Pontuação no prontuário do veículo;
Retenção do automóvel até apresentação de condutor habilitado.
2. Se houver perigo de dano (crime):
Pena de detenção de 6 meses a 1 ano, ou multa (art. 309 do CTB);
Ação penal com possibilidade de:
Suspensão condicional do processo (Lei 9.099/95);
Acordo de não persecução penal (ANPP), se presentes os requisitos;
Possível conversão da pena em restritiva de direitos.
Quem pode ser responsabilizado além do condutor?
1. Proprietário do veículo
Se emprestar o veículo a pessoa não habilitada, o proprietário pode ser responsabilizado por:
Infração administrativa (art. 163 do CTB);
Em casos de acidentes, até coautoria penal, se comprovada a ciência do risco.
2. Pais ou responsáveis
Em casos de menores dirigindo, os pais ou responsáveis legais podem ser civil e penalmente responsabilizados, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o próprio CTB.
Conclusão
A dúvida sobre se dirigir sem CNH é crime depende de um fator fundamental: o risco gerado à segurança pública. Sem esse risco, trata-se de infração administrativa gravíssima. Porém, se houver perigo de dano real ou potencial, a conduta configura crime de trânsito, nos termos do art. 309 do CTB.
Além disso, o envolvimento de terceiros — como o proprietário do veículo ou pais do condutor — pode gerar responsabilidades administrativas, civis e até penais.
A atuação de um advogado especializado é essencial para garantir a defesa técnica do acusado e analisar possíveis benefícios penais, como o ANPP ou a suspensão condicional do processo.
FAQ – Perguntas frequentes sobre dirigir sem CNH
Não. Só será crime se houver perigo de dano causado pela condução, conforme exige o art. 309 do CTB.
Sim. O menor pode ser apreendido, e os pais podem responder criminalmente, além da infração administrativa.
Pode cometer infração administrativa e, em alguns casos, ser coautor penal, especialmente se ocorrer acidente ou risco à segurança.
É o risco concreto à integridade física de pessoas, ao patrimônio ou à segurança viária, como manobras perigosas, alta velocidade, entre outros.
Sim. Dependendo do caso, o condutor pode se beneficiar de medidas despenalizadoras, como o ANPP ou a suspensão condicional do processo.