Testamento e Inventário: Qual a Diferença e Quando Usar?

No planejamento sucessório, duas figuras jurídicas são essenciais para garantir a segurança patrimonial e a vontade do indivíduo: o testamento e o inventário. Ambos são regulados pelo Código Civil Brasileiro e possuem funções distintas, mas complementares.

Neste artigo, explicaremos a diferença entre eles, quando devem ser utilizados e como a legislação brasileira trata cada um.

O Que é um Testamento?

testamento é um ato jurídico unilateral e personalíssimo (art. 1.857 do CC) pelo qual uma pessoa (testador) declara sua vontade sobre a disposição de seus bens após a morte. Ele pode ser utilizado para:

Dispor de até 50% do patrimônio (a outra metade é reservada aos herdeiros necessários – art. 1.846 do CC);
Reconhecer filhos;
Nomear tutores para menores ou incapazes;
Estabelecer condições para herdeiros.

Tipos de Testamento no Brasil (Arts. 1.862 a 1.872 do CC)

Testamento Público: Feito em cartório, perante um tabelião e duas testemunhas.
Testamento Cerrado: Escrito pelo testador e levado ao cartório em envelope lacrado.
Testamento Particular: Redigido e assinado pelo testador com três testemunhas.
Testamento Marítimo e Aeronáutico: Realizado em viagens, em situações excepcionais.
O testamento pode ser revogado ou alterado a qualquer momento (art. 1.859 do CC).

O Que é um Inventário?

inventário é um procedimento judicial ou extrajudicial (art. 611 do CPC) que tem como objetivo levantar, avaliar e partilhar os bens deixados por uma pessoa falecida. Ele é obrigatório quando há bens a serem transferidos (art. 611 do CPC).

Quando o Inventário é Necessário?

Quando o falecido deixa bens em seu nome;

Para reconhecer herdeiros legítimos (cônjuge, descendentes, ascendentes ou colaterais);

Para regularizar a transferência de propriedades (imóveis, veículos, ações etc.).

O inventário pode ser:
Judicial: Quando há disputa entre herdeiros ou bens de maior complexidade.

Extrajudicial: Quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam com a partilha (art. 610-A do CPC).

Diferença Entre Testamento e Inventário

AspectoTestamentoInventário
Finalidade Declarar a vontade do falecidoRegularizar a transmissão dos bens
Momento de usoAntes da morte (planejamento)Após a morte (processo sucessório)
ObrigatoriedadeFacultativoObrigatório se houver bens
NaturezaAto de última vontadeProcedimento legal de partilha

Quando Usar Cada Um?

✅ Faça um testamento se:
Quer definir como seus bens serão distribuídos;
Deseja beneficiar alguém que não é herdeiro necessário;
Precisa nomear tutores ou estabelecer condições especiais.

✅ Realize o inventário se:
Um ente querido faleceu e deixou bens;
É necessário regularizar propriedades em nome do falecido;
Há herdeiros que precisam ser reconhecidos.

Conclusão

Enquanto o testamento é um instrumento de planejamento sucessório, o inventário é um procedimento obrigatório após o falecimento. Ambos são essenciais para evitar conflitos familiares e garantir a segurança jurídica.

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