CONTRATOS: Requisitos Legais e Cláusulas Nulas

No universo jurídico, os contratos são fundamentais para a formalização de acordos entre partes, estabelecendo direitos e obrigações de maneira clara e segura. Contudo, é crucial entender o que é permitido e o que é vedado pela legislação brasileira ao elaborar um contrato, além das cláusulas que podem ser consideradas nulas e as pessoas habilitadas a pactuar um contrato. Neste post, abordaremos esses pontos com base no Código Civil brasileiro, destacando os artigos relevantes e orientações para garantir a validade e a eficácia dos contratos.

Tudo sobre Contratos

O que é um contrato?

Um contrato é um acordo formal entre duas ou mais partes que estabelece direitos e obrigações de cada uma em relação a determinado assunto. Essencialmente, é um instrumento jurídico utilizado para formalizar compromissos entre pessoas, empresas, ou entidades governamentais, sendo amplamente utilizado em diversas áreas da vida cotidiana, como negócios, compra e venda, prestação de serviços, locação, entre outros.

Quais são os requisitos dos contratos segundo a legislação brasileira?

De acordo com o artigo 104 do Código Civil brasileiro, para que um contrato seja válido, ele deve cumprir três requisitos essenciais: (i) agente capaz; (ii) objeto lícito, possível, determinado ou determinável; e (iii) forma prescrita ou não proibida por lei.

Contratos e Modelos de Contratos

Agente Capaz: Somente pessoas que possuam capacidade civil plena podem celebrar contratos. Segundo os artigos 3º e 4º do Código Civil, são incapazes absolutamente os menores de 16 anos e relativamente incapazes aqueles entre 16 e 18 anos, os ébrios habituais, os pródigos, entre outros.

Objeto Lícito, Possível, Determinado ou Determinável: O objeto do contrato deve ser lícito, ou seja, não pode violar normas legais ou princípios da ordem pública e bons costumes. Além disso, deve ser possível (tanto fisicamente quanto juridicamente) e claramente determinado ou, pelo menos, determinável (art. 104, II).

Forma Prescrita ou Não Proibida por Lei: O contrato deve seguir a forma prescrita por lei, quando houver, ou, na falta desta, deve ser realizado de maneira que não seja expressamente proibido (art. 104, III).;

Cláusulas Nulas e Vedações Contratuais

Nem todas as cláusulas contratuais são válidas. Algumas podem ser consideradas nulas de pleno direito conforme o Código Civil. As cláusulas nulas são aquelas que:

Violaram Normas Legais ou a Ordem Pública: Por exemplo, cláusulas que imponham condições impossíveis, ilícitas ou que vão contra os bons costumes (art. 166, II e III).

Cláusulas Leoninas: Estas são aquelas que impõem uma desvantagem extrema a uma das partes, quebrando o princípio da boa-fé objetiva (art. 187).

Limitação Ilícita de Direitos: Cláusulas que limitem de forma excessiva os direitos de uma parte, como cláusulas de renúncia antecipada de direitos que ainda não nasceram ou cláusulas penais desproporcionais, podem ser consideradas abusivas e, portanto, nulas (art. 51 do Código de Defesa do Consumidor).

Contratos de Adesão e Cláusulas Abusivas: Em contratos de adesão, as cláusulas que implicam renúncia de direitos e aquelas que trazem desequilíbrio excessivo são consideradas nulas (art. 423 e 424 do Código Civil).

Cuidados na Elaboração de Contratos

Na elaboração de contratos, é fundamental que todas as cláusulas sejam redigidas de forma clara e objetiva, respeitando os princípios da função social do contrato e da boa-fé (arts. 421 e 422). A função social do contrato ressalta a necessidade de o contrato respeitar a finalidade social e econômica para a qual foi criado, garantindo que não haja abuso de direito.

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